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miércoles, 28 de octubre de 2026

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Cámara de Diputados aprueba el pago de alquileres mediante descuento directo en el salario
economia13 de agosto

Cámara de Diputados aprueba el pago de alquileres mediante descuento directo en el salario

Nesta quarta-feira (dia 12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite o pagamento de aluguéis por meio de desconto diretamente no salário. O texto cria a consignação em folha como uma modalidade de garantia nos contratos de locação e segue agora para análise do Senado. Pela proposta, empregados, servidores, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto dos valores referentes ao aluguel e aos encargos diretamente de sua remuneração. As consignações destinadas ao pagamento de aluguel não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível. O texto altera a Lei do Inquilinato e a legislação que trata das operações de crédito consignado para incluir o aluguel entre os pagamentos que podem ser descontados diretamente da remuneração. A autorização para o desconto será irrevogável e irretratável, conforme a redação prevista para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Verbas rescisórias A proposta também permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias, desde que previsto no contrato de empréstimo. Nesse caso, o texto estabelece um limite geral de 40% para os descontos consignados, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, além do aluguel e dos encargos locatícios, e 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado. Para o aluguel e os encargos, permanece o limite específico de 30%. A garantia do aluguel poderá ainda ser composta por mais de um locatário, até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos, respeitado o limite consignável individual. A consignação, porém, só poderá ser suspensa com a apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou por meio de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário. Sem usdo do FGTS como garantia Uma das mudanças incorporadas pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), é a retirada da possibilidade de utilização do FGTS como garantia do contrato de locação. A alteração foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF), sob o argumento de preservar a finalidade do fundo como reserva financeira do trabalhador. O relator considerou a emenda positiva por reduzir o risco de comprometimento dessa reserva financeira. “Consideramos meritória a emenda de Plenário apresentada, vez que se preserva assim a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador”, afirmou Cajado no relatório. Sem multa por devolução antecipada em caso de transferência de cidade O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa pela devolução antecipada do imóvel quando houver transferência pelo empregador, público ou privado, para outra localidade ou rescisão do contrato de trabalho. A regra vale quando a locação for garantida por consignação em folha e o locador for avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. O texto prevê ainda regras para situações em que o vínculo de trabalho ou o benefício previdenciário seja extinto, suspenso ou alterado e isso impeça a continuidade do desconto em folha. Nesses casos, a legislação passa a prever a situação como hipótese relacionada à garantia e à continuidade da consignação. Outra medida prevista é uma multa administrativa para o empregador que retiver valores descontados para aluguel ou outras operações consignadas e não fizer o repasse à instituição consignatária. A penalidade será de 30% sobre o valor retido e não repassado. A mesma multa poderá ser aplicada quando a remuneração não for paga integralmente dentro do prazo legal, sem prejuízo de outras sanções trabalhistas, civis e penais.

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economia13 de agosto

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