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miércoles, 28 de octubre de 2026

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Inauguran extensión del Museo de Arte Contemporáneo del Paraná en Maringá
Cultura27 de mayo

Inauguran extensión del Museo de Arte Contemporáneo del Paraná en Maringá

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Cultura (SEEC), inaugura nesta quinta-feira, 28 maio, a extensão do Museu de Arte Contemporânea do Paraná (MAC-PR) em Maringá. A iniciativa integra a política estadual de Museus Satélites, que amplia o acesso do público do Interior aos acervos dos equipamentos culturais do Estado. Instalado no Teatro [...]

Brasil busca evitar liquidación del Banco de Brasília con préstamo estratégico
Economía27 de mayo

Brasil busca evitar liquidación del Banco de Brasília con préstamo estratégico

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, alertou para o risco financeiro significativo envolvendo o Banco de Brasília (BRB), em entrevista ao jornal Valor Econômico, publicada nesta quarta-feira (27). Segundo ele, uma eventual liquidação da instituição provocaria um déficit de R$ 17 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), valor que teria de ser coberto pelos [...]

TJMS confirma liberación de licencias inmobiliarias en el entorno del Parque do Prosa
general27 de mayo

TJMS confirma liberación de licencias inmobiliarias en el entorno del Parque do Prosa

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (27) o acórdão que confirma a suspensão da liminar que havia travado alvarás, licenças e autorizações de empreendimentos no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A decisão da 5a Câmara Cível manteve, por unanimidade, o entendimento do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do recurso apresentado pelo Município de Campo Grande e pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). A publicação no Diário da Justiça desta quarta formaliza o julgamento do agravo de instrumento que havia derrubado, ainda em setembro de 2025 , a decisão de primeira instância que suspendia as chamadas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas), alvarás de construção, licenças prévias e licenças de instalação de empreendimentos localizados na zona de amortecimento do parque. No voto publicado hoje (27), o relator afirma que a liminar de primeira instância foi concedida “sem oitiva prévia das partes” e sem demonstração suficiente da “probabilidade do direito”, um dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Segundo o acórdão, a ação envolve discussões urbanísticas e ambientais complexas, que exigem produção de provas e aprofundamento técnico antes da adoção de medidas amplas capazes de afetar toda a cidade. O tribunal também considerou que a decisão da primeira instância causou “surpresa processual”, já que foi proferida enquanto as próprias partes negociavam soluções conjuntas e haviam pedido a suspensão do processo por 240 dias. “Verifica-se o não preenchimento dos requisitos legais para a decisão antecipatória”, afirmou o relator, acrescentando que houve afronta aos princípios do contraditório, cooperação processual e segurança jurídica previstos no Código de Processo Civil. O julgamento ocorreu “contra o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça)”, já que a PGJ havia defendido a manutenção da liminar favorável ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Disputa judicial – O embate envolve a expansão imobiliária no entorno do Parque dos Poderes e do Parque Estadual do Prosa, região que se tornou alvo de disputa entre o setor imobiliário, a prefeitura, órgãos ambientais e o MPMS. Na ação civil pública ajuizada em junho de 2025, o MPMS sustentou que o avanço da verticalização ocorria sem regulamentação adequada da zona de amortecimento da unidade de conservação, o que poderia causar impactos ambientais e urbanísticos permanentes. O MPMS pediu que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) regulamentassem a área em até 30 dias úteis, criando critérios específicos para ocupação da região, como limite máximo de densidade populacional, exigência mínima de 40% de solo permeável, restrições à altura de edifícios e adequações viárias. Além disso, o órgão requeria que a prefeitura suspendesse imediatamente a emissão de novas GDUs e licenças ambientais até a regulamentação definitiva da área de proteção. A zona de amortecimento é uma faixa no entorno de unidades de conservação onde atividades urbanas e econômicas podem ocorrer, mas sujeitas a regras específicas para minimizar impactos ambientais sobre o ecossistema protegido. O debate ganhou força após a identificação de forte pressão imobiliária sobre a região. Segundo documentos anexados ao processo pelo Secovi/MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), ao menos 25 empreendimentos dependiam de autorizações urbanísticas relacionadas à área questionada judicialmente. De acordo com o setor imobiliário, a suspensão das obras poderia gerar impacto econômico estimado em R$ 6,3 bilhões e comprometer mais de 50 mil empregos diretos e indiretos. A lista inclui condomínios residenciais, loteamentos fechados, prédios comerciais e até a ampliação da sede do próprio MPMS. Em julho de 2025, durante audiência pública conduzida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi firmado acordo entre MPMS, Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande suspendendo, por 240 dias, novas autorizações para empreendimentos na região. O compromisso previa que, nos primeiros 60 dias, o Estado regulamentaria oficialmente a zona de amortecimento do parque e apresentaria projetos de drenagem, esgoto e sistema viário. Depois disso, o município teria 180 dias para elaborar estudos cumulativos e sinérgicos sobre os impactos dos empreendimentos previstos para a área. Pelo acordo, a prefeitura também se comprometeu a não emitir novas GDUs e alvarás para empreendimentos sujeitos às restrições ambientais enquanto os estudos e regulamentações estivessem em andamento. Mesmo após o acordo, em setembro de 2025 o juiz Flávio Renato Almeida Reyes concedeu liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público, e determinou a suspensão de alvarás, licenças e autorizações já emitidos para empreendimentos em diferentes estágios de execução. Na ocasião, o magistrado citou o princípio da precaução ambiental para justificar a medida. Em um dos trechos da decisão, afirmou que minimizar os riscos ambientais em Campo Grande seria “leviano e perigoso”, defendendo que a ausência de certeza científica absoluta não deveria impedir medidas preventivas. O Município de Campo Grande e a Planurb recorreram ao TJMS alegando que a liminar contrariava diretamente o acordo firmado em julho, além de gerar insegurança jurídica e violar o direito de defesa, já que a decisão teria sido tomada sem ouvir previamente os órgãos municipais. Em setembro do ano passado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago concedeu efeito suspensivo ao recurso, derrubando temporariamente a liminar. Agora, com a publicação do acórdão, a decisão foi confirmada de forma colegiada pela 5a Câmara Cível. Regulamentação – No meio da disputa judicial, o Governo do Estado publicou, em abril deste ano, decreto da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) regulamentando oficialmente a zona de amortecimento do Parque do Prosa. A norma criou uma faixa de proteção de 769,5 hectares no entorno da unidade de conservação, estabelecendo regras para drenagem, permeabilidade do solo, trânsito, ruídos, circulação de fauna e altura máxima de edificações em determinados setores. Entre as medidas previstas estão exigência de sistemas de retenção de águas pluviais, restrições ao uso de fachadas espelhadas, proibição de rebaixamento permanente do lençol freático e implantação de corredores de fauna para reduzir atropelamentos de animais silvestres. O decreto também definiu limite máximo de 15 metros de altura em alguns trechos da área protegida e manteve válidos os empreendimentos que já possuíam licenciamento ambiental ou diretrizes urbanísticas emitidas anteriormente.

Comida di Buteco 2026: Hora Extra, Palitus Bar y Nosso Canto conquistan el podio
general27 de mayo

Comida di Buteco 2026: Hora Extra, Palitus Bar y Nosso Canto conquistan el podio

Em ano de Copa, para subir ao pódio do Comida di Buteco 2026, não basta vencer no mata-mata: público e jurados dividem o apito na avaliação. Os vencedores de Rio, Niterói e Baixada foram anunciados nesta terça-feira (26), em uma cerimônia no Rio Scenarium na Lapa. Neste ano, o Hora Extra levou a grande taça de campeão da botecagem carioca. Em Niterói, o Palitus Bar levou a melhor. Já na Baixada, o Nosso Canto, de São João de Meriti, conquistou o tricampeonato. Rio Restaurant Week começa nesta quinta (21) com menus completos a partir de R$ 59,90 Pabu Izakaya: com balcão e poucas mesas, é o mais próximo de um boteco japonês no Rio Na 19a edição, a bola rolou durante um mês, de 10 de abril a 10 de maio, em 105 bares da cidade, com tira-gostos a R$ 40 e verduras como tema. Os campeões dos três circuitos vão disputar a etapa nacional do concurso. O petisco eleito pelo público e pelos jurados na cidade do Rio foi o Discostela, do Hora Extra, na Vila Valqueire. Um conjunto de bolinhos de costela e agrião com creme de mandioca. Hora Extra no Comida di buteco Divulgação O Folia do Boi, do Cachambi, levou a prata com o Deu cupim na panelinha, um cupim com alho laminado, acompanhado de farofa de paio, vinagrete, pimentão vermelho na brasa e alho-poró confitado. O terceiro lugar ficou o Vigal Bar, do Tanque, com o Tá pipocando sabores: o espetáculo!, as quatro bolinhos de tapioca granulada com queijo provolone. Comida di Buteco 2026: veja petiscos concorrentes Correndo pelas laterais, Niterói e Baixada Fluminense também entram no jogo, somando mais de 150 endereços, com circuitos próprios que elegem seus campeões. Do outro lado da ponte, o Palitus Bar ganhou uma estrela na camisa, com o petisco Camarão entre páginas, um escondidinho gratinado de purê de batata, creme de camarão com alho-poró ao molho branco e bacon. Seguido pelo Cantinho da Tia Joana, que levou o Ficaaêê na Tia Joana, um fricassê de peixe com alho-poró acompanhado de cebola crispy. Em terceiro, o Alhos e Bugalhos apostou no Na Ponta da Língua: cestinha de brócolis recheada com língua bovina desfiada com bacon, flambados na cachaça artesanal, com vinagrete de maxixe, laranja e mel. Palitus Bar no Comida di Buteco Divulgação Na Baixada, Nosso Canto derrotou os adversários e conquistou o tricampeonato com o petisco Pra pedir música no fantástico: cestinha de costela e linguiça na brasa, recheada com creme de espinafre, com toque de gorgonzola e coberto por muçarela. O Cevina Lounge ficou em segundo lugar com seu tira-gosto Baú da felicidade, os três bolinhos recheados com costela desfiada, queijo muçarela, gorgonzola e alho-poró. O Tsuba Izakaya ficou com o bronze, apostando na Guioza Bok Choy, um pastel chinês recheado de carne suína, camarão, acelga chinesa (bok choy) e broto de alho (nirá). Nosso Canto no Comida di Buteco Divulgação Galerias Relacionadas Conheça todos os vencedores do concurso em 2026: Rio de Janeiro Campeão: Hora Extra 2o lugar: Folia do Boi 3o lugar: Vigal Bar 4o lugar: Tio Juca 5o lugar: Bar do Davi Baixada Campeão: Nosso Canto 2o lugar: Cevina Lounge 3o lugar: Tsuba Izakaya Niterói Campeão: Palitus Bar 2o lugar: Cantinho da Tia Joana 3o lugar: Alhos e Bugalhos Initial plugin text

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