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miércoles, 28 de octubre de 2026Más relevantes


Cervepar fortalece su liderazgo: Alberto Maquieira asume la dirección de Marketing
La empresa líder del país, Cervepar, anunció un cambio importante en una de las direcciones de su marca, buscando consolidarse como una de las marcas más tradicionales de nuestro país. En ese sentido, anunciaron que Alberto Maquieira es nuevo director de Marketing de la compañía para liderar estrategias que conecten con el consumidor. Maquieira llega [...] La entrada Cambios en Cervepar: Alberto Maquieira asume la dirección de Marketing se publicó primero en Unicanal .

Seniat y gremios empresariales evalúan reformas para modernizar el sistema tributario nacional
El superintendente del Seniat detalló que durante la reunión se evaluó el panorama tributario nacional, sus procesos, áreas de oportunidad y la construcción de una ruta para el crecimiento


Justicia prohíbe al INSS denegar beneficios automáticamente a repartidores de iFood
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais negar automaticamente benefícios previdenciários a entregadores do iFood por ausênsia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e de vínculo formal de emprego no momento do requerimento. É o que determina uma liminar concedida na segunda-feira (dia 27) pela 2a Vara do Trabalho de Salvador. Linha de crédito: Caixa Econômica Federal começa a financiar motos pelo Move Brasil Viu essa? iFood vai ampliar para 72 unidades os pontos de apoio para entregadores de aplicativos até o fim deste ano A decisão, de abrangência nacional, da juíza Carla Teresa Baltazar é o resultado de um processo que começou em 2023, a partir de um inquérito civil do o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o INSS, o iFood e a seguradora MetLife. A ação de 171 páginas reúne estatísticas, boletins de ocorrência, prints de conversas e depoimentos sobre acidentes envolvendo entregadores cadastrados na plataforma. Um relatório de inspeção anexado ao processo, com entrevistas a entregadores, mostra que 47,6% desses profissionais relataram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. Desse grupo, 90,2% nunca recebeu equipamento de proteção individual. Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, "os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não". Entenda a decisão Antes de liminar, a regra do INSS era automática: sem a CAT — documento que comprova o acidente —emitida pelo iFood, a carteira assinada e a contribuição registrada no CNIS, o pedido era negado de cara. A decisão retira só essa automatização, obrigando o INSS a analisar cada caso antes de decidir. Isso não significa que todo entregador vá conseguir o benefício. A perícia médica continua sendo exigida e o instituto pode seguir negando o pedido de quem não comprovar qualidade de segurado, período mínimo de contribuições previdenciárias que garante acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Esse último ponto é que mais gera confusão. Afinal, como pedir que o INSS analise o direito de entregadores que não contribuem com a Previdência Social? A resposta está na Lei 10.666, de 2003. Essa legisliação diz que quando alguém presta serviço de forma constante como autônomo, a empresa deve ser a responsável pelo recolhimentos previdenciários. Se essa regra for aplicada para a relação entre entregadores e iFood — o que a própria decisão diz que será julgado mais à frente —, a ausência de contribuição na conta do entregador pode ser reflexo de uma omissão da empresa. Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, esse é o cerne do problema: — Essa decisão está passível de ser reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia porque ela toca em assuntos polêmicas e extrapola a situação jurídica dos entregadores em assuntos que a legislação não estabelece de forma clara. O que muda na prática no INSS De acordo com a liminar, o INSS terá 30 dias para criar um fluxo administrativo nacional e um canal específico para receber CATs e pedidos de benefício de entregadores do iFood. A autarquia também fica proibida de indeferir um requerimento usando como único motivo: a ausência de CAT que deveria ser emitida pela empresa; a falta de vínculo formal de emprego; a classificação do trabalhador como "parceiro" ou "autônomo"; ou a ausência de recolhimentos no CNIS, sem antes apurar se haveria responsabilidade do iFood pelo desconto. O que muda para iFood e Metlife De acordo com a decisão, a CAT poderá ser solicitado pelo próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico assistente, pela Fundacentro — órgão do MPT — ou por outra autoridade pública. Essa possibilidade já existe no artigo 22 da Lei 8.213, de 1991, mas que, segundo o MPT, vinha sendo esvaziada pela falta de acesso a informações que só o iFood e a MetLife possuem. É exatamente isso que a decisão resolve em relação às empresas. O iFood terá de preservar os dados de entregadores acidentados (sem apagar ou anonimizar). Mediante pedido individualizado, a plataforma deverá fornecer em até 5 dias úteis informações como data de início na plataforma, registros de conexão, rota do acidente, geolocalização do evento, remuneração da corrida e acionamentos de suporte. Já a MetLife terá que abrir dados de sinistro, cobertura e motivo de eventual negativa. O documento com a decisão enfatiza que nenhuma das exigências implica reconhecer vínculo empregatício. Multas e prazos Para garantir o cumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para iFood, MetLife e INSS, limitada inicialmente a R$ 300 mil para cada uma das empresas e a R$ 500 mil para o INSS. Descumprimentos em processos administrativos individuais podem gerar multa de até R$ 5 mil por caso. Na ação, o MPT pede ainda condenação por danos morais coletivos de R$ 100 milhões, valor atribuído à causa e calculado sobre o faturamento do iFood no país. A juíza dispensou a audiência prévia do INSS antes da liminar — regra geral em ações contra entes públicos — por entender que a autarquia já tinha ciência do problema desde pelo menos fevereiro. Nesse período, o instituto teria participado de uma audiência do inquérito civil, e não respondeu a uma recomendação do MPT enviada em março. O INSS poderá, no prazo de cinco dias contado de sua intimação, apresentar manifestação específica e requere a reconsideração ou modificação da liminar, sem efeito suspensivo automático. Limites da decisão A própria juíza fez questão de listar, no fechamento da decisão, os limites da medida. De acordo com a magistrada, não há reconhecimento de vínculo de emprego entre iFood e entregadores, não há concessão automática de benefício a nenhum trabalhador específico, a perícia médica do INSS não é substituída e fica preservado o direito de qualquer entregador entrar individualmente na Justiça para discutir um benefício negado. O outro lado Procurados por Extra, INSS, MetLife e iFood se manifestaram sobre a decisão. O INSS informou que "não foi oficialmente notificado e se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial". Já a MetLife disse que, "até o momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial" e que, "após eventual intimação, a companhia analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável". O iFood informou que vai pedir a reconsideração da liminar porque teria sido concedida sem que a empresa fosse ouvida antes. Segundo a plataforma, "a ação apresenta pontos que não foram devidamente avaliados" e as obrigações impostas seriam "incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores". A plataforma afirma ainda que já oferece aos entregadores cadastrados "recursos análogos aos mencionados pelo MPT, como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio funeral". A empresa alega que essas informações foram omitidas pelo MPT. A petição inicial do órgão, no entanto, trata diretamente desse ponto. O MPT reconhece a existência do "Seguro Pessoal iFood", mantido em parceria com a corretora Marsh e a MetLife, mas argumenta que o benefício, na prática, é de difícil acesso. Além disso, a ação informa que o seguro de moto e o auxílio educação, são pagos pelo próprio entregador, e não custeados pela empresa.

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